ESTATUTO
SOCIAL DO MOTO CLUBE-2010
"ROAD
MACHINE"
CAPÍTULO I - DO MOTO CLUBE E SEUS OBJETIVOS:
ART.1 - O Moto Clube Road Machine, fundado em 10 de Novembro de 2002,
com Sede à Avenida Aminthas de Barros, nº 433, é uma Associação, sem fins
lucrativos, com número ilimitado de associados, com tempo de duração
indeterminado.
ART.2 - Constituem os objetivos do Moto Clube:
- Realizar e promover passeios, encontros, gincanas,
reuniões, jantares e eventos que estimulem o uso da motocicleta, a
divulgação do motociclismo e que se identifiquem com o motociclismo.
- Desenvolver projetos culturais e humanitários.
- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o
convívio entre seus associados.
- Zelar pela defesa dos associados.
- Manter constante divulgação de suas atividades como medida
de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e
finalidade.
- Prestar serviços de utilidade a comunidade e assistência a
instituições de caridade.
ART.3 - Do Escudo e Colete do Moto Clube:
O escudo e cor do colete atual é o seguinte:
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS DO MOTO CLUBE
ART.4 - Os Associados são classificados em 4 (quatro) categorias:
- -Membros Efetivos: Os que se filiaram ao MC após a
sua fundação.
- -Dependentes: As esposas, namoradas, companheiras e
os filhos dos membros que
participam das atividades do MC.
- -Aspirantes: São componentes agregados à Associação
indicados por "padrinhos" que sejam sócios efetivos.
- -Membros Honorários: Aqueles a quem o escudo for
conferido, por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto
Clube, ao motociclismo ou à Sociedade.
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE MEMBROS DO MOTO CLUBE:
ART.5 - Novos Associados - "Aspirantes".
Os novos associados serão denominados aspirantes e sua apresentação
será feita
por um membro efetivo.
§ único: Todo aspirante deverá
passar por estágio probatório de 3 meses, podendo ser
prorrogado por mais 3 meses, devendo nesse período, cumprir as regras deste
Estatuto.
Decorrido esse prazo, seu ingresso na Associação como efetivo, dependerá de
aprovação
em Assembléia Geral, pelo voto da maioria simples presente, podendo então
adquirir o
brasão do Moto Clube Road Machine.
ART.6 - São condições para admissão no Moto Clube como membro
efetivo:
- Possuir motocicleta ou triciclo com boas condições de uso
e segurança.
- Possuir habilitação para condução de motocicletas de
acordo com a legislação vigente, ou as pessoas que após exame e
consentimento da Assembléia Geral deste Clube, estejam ligadas ao
motociclismo, tendo essas pessoas um perfil moral, ético, familiar,
jurídico, econômico, comportamental e motociclístico.
ART.7 - São motivos para o desligamento do quadro social do Moto
Clube:
- Cometer alguma penalidade que pela gravidade ou
reincidência, fique decidido em Assembléia o desligamento.
- Deixar de participar das reuniões semanais e atividades do
MC por um período de 3 meses sem prévia comunicação.
- Deixar de pagar a contribuição social por 3 meses
consecutivos.
- Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos
que pela natureza ou por circunstâncias devam permanecer reservados.
- Transgredir leis ou atos que coloquem em risco outros
membros ou o Moto Clube como um todo.
- Comportamento inadequado durante as viagens e passeios no
tangente as normas de segurança.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
ART.8 - As punições, após deliberado em Assembléia, serão aplicadas
na seguinte ordem:
- Advertência.
- Desligamento/Eliminação.
§ 1º - A pena de eliminação
acarreta a perda dos direitos sociais sem possibilidade
de restituição de qualquer contribuição paga à Associação, nem à indenização de
qualquer espécie.
§ 2º - Todo e qualquer associado
eliminado, deve devolver o respectivo brasão do colete que levem a marca do
Moto Clube Road Machine, o qual será indenizado pelo Moto Clube pelo valor de
custo vigente na data.
§ 3º - A eliminação será
determinada exclusivamente pela Assembléia Geral, em reunião específica,
devendo a votação ser secreta.
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
ART.9 - São direitos dos Associados:
- Participar de Assembléias, reuniões, eventos e demais atos
que a Associação promover.
- Renunciar a mandatos e cargos
- Solicitar o seu desligamento da Associação.
- Ser informado semestralmente sobre o balanço financeiro da
Associação.
- Votar e ser votado para cargos no Moto Clube.
- Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha
necessidade, por motivos particulares.
- Sugerir a admissão de outros motociclistas ao quadro
social.
Art.10 - São deveres (obrigações) dos Associados:
- Ter a iniciativa de pagar mensalmente ao tesoureiro até o
dia 10 de cada mês a mensalidade e outros débitos.
- Zelar pelo bom nome da Associação e contribuir para a
melhoria geral da categoria de motociclistas.
- Acatar as decisões tomadas pela diretoria.
- Tratar os colegas com respeito e abster-se do uso de drogas
ilegais.
- Comparecer às reuniões e eventos do grupo ou justificar
sua ausência.
- Desempenhar gratuita e diligentemente as funções para as
quais foi eleito ou designado, pois nenhum cargo será remunerado.
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
- Comparecer devidamente uniformizado (colete) aos eventos,
passeios e reuniões, salvo os festivos.
CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO
ART.11 - São órgãos do Moto Clube Road Machine:
- Assembléia Geral.
- Conselho Diretor.
- Conselho Fiscal.
ART.12 - A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído
pela reunião de
todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser extraordinariamente
convocada;
- Extraordinariamente: Uma vez por ano, entre os meses de
fevereiro à março, por convocação do Presidente do Conselho Diretor, para
apreciar o relatório de atividades do Moto Clube, para deliberar sobre as
contas do Conselho Fiscal relativas ao exercício do ano anterior e para
eleições dos membros do Conselho Diretor e Fiscal para exercer o próximo
mandato.
- Ordinariamente: Toda 2ª sexta-feira do mês, para tratar de
assuntos relativos a administração do Moto Clube, onde cada integrante
terá direito a levantar questões para análise e votação, com aprovação
pela maioria dos integrantes presentes (50%+1). Nessa reunião, será também
cobrada pelo Tesoureiro, a mensalidade do mês de cada integrante.
- Extraordinariamente: Por convocação do Conselho Diretor a
qualquer momento, sendo convocada com pelo menos 05 dias de antecedência,
mediante comunicação por e-mail ou por telefone.
ART.13 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por voto,
com a presença da maioria simples dos associados, (50% +1).
ART.14 - Compete à Assembléia Geral:
- Eleger os membros dos conselhos Diretor e Fiscal.
- Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor,
de pessoas a serem admitidas como sócios efetivos ou honorários.
- Discutir e votar propostas de alteração deste Estatuto.
- Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições
devidas pelos sócios do Moto Clube Road Machine.
ART.15 - O período de mandato dos Conselhos Diretor e Fiscal será de
2 (dois) anos, com início após as eleições estabelecidas no inicio do ano,
podendo ser renovado automaticamente caso não haja manifestações contrareas.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO DIRETOR
ART.16 - O Conselho Diretor será constituído por 5 (cinco) membros
eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos:
- Presidente.
- Vice-Presidente.
- Diretor Financeiro (tesoureiro).
- 1º Secretário.
- 2º Secretário.
ART.17 - Compete ao Presidente:
- Administrar o Moto Clube na conformidade deste Estatuto.
- Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembléias.
- Representar Judicial e Extrajudicialmente o Moto Clube
Road Machine.
- Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e
privadas, entidades, moto clubes, etc.
- Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal quando se
fizer necessário.
- Analisar reclamações sobre algum associado apresentado
pelos demais.
- Orientar os associados sobre as normas de convivência
dentro do Moto Clube Road Machine.
- Fazer, junto ao associado infrator, as observações que
julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas neste
Estatuto.
- Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube
Road Machine.
§ único: O Presidente em seus impedimentos, será substituído pelo Vice.
ART.18 - Compete ao Vice-Presidente:
- Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e ou
Extraordinárias.
- Cuidar da administração e relações públicas e comerciais
aos interesses do Moto Clube.
- Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas
declarações e qualquer tipo de reportagem.
- Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto
Clube.
- Auxiliar na organização e infra-estrutura de eventos que
porventura forem realizados.
- Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.
§ único: Na ausência do Vice, o Presidente poderá indicar qualquer sócio
para representar o Moto Clube.
ART.19 - Compete ao Diretor Financeiro:
- Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de
caráter financeiro do Moto Clube.
- Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e
vendas.
- Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar
junto com o Presidente ou com o Vice, ou com o 2º Secretário os cheques e
demais documentos de responsabilidade financeira a ser devidamente
aprovado em Assembléia.
- Promover a arrecadação mensal das mensalidades.
- Prestar contas semestralmente do balanço geral e as contas
do exercício financeiro.
ART. 20 - Compete aos Secretários:
- Zelar pela guarda e manutenção de troféus e prêmios
conquistados pela Associação.
- Fiscalizar a Administração do Moto Clube Road Machine.
- Auxiliar o Conselho Diretor a orientar os Associados sobre
as normas de convivência dentro do Moto Clube e. principalmente, fora
dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros
motociclistas e outros grupos.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO
ART.21- É considerado Patrimônio da Associação:
- Mensalidades e taxas pagas pelos associados.
- Doações.
- Lucro obtido através de promoções, churrascos, festas ou
encontros que porventura venham a ser realizados.
- Insígnias, posters, banners, logotipos, marcas, bandeiras,
telas, adesivos, jornais, revistas e troféus obtidos em viagens e
encontros.
- Móveis e Equipamentos adquiridos.
ART.22- A receita do Moto Clube é constituída do fruto das
mensalidades dos sócios,
de doações, eventos que organizar e da venda de material promocional.
CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
ART. 23- A Associação não se responsabilizará, em hipótese alguma,
por qualquer dano material, pessoal ou moral que venha a ocorrer em relação aos
seus associados ou terceiros, em qualquer situação.
ART. 24- Este Estatuto poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, com o voto da maioria simples dos
associados (50% +1).
ART.25- A Associação poderá editar publicações relacionadas com o seu
objetivo social, confeccionar bonés, camisetas, adesivos, bottons e afins, bem
como manter página na Internet, como forma de divulgação do Moto Clube e suas atividades.
ART.26- Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente
aplicável à espécie.
ART.27- O Moto Clube Road Machine poderá decretar um período de
férias anualmente e caso este recesso ocorra os integrantes podem desenvolver
as atividades normalmente, nada impedindo que sócios continuem participando dos
eventos, divulgando o nome Road Machine.
Art.28- O presente estatuto entra em vigor a partir desta data.
Leonardo Guerra
Presidente
Pedro Floriano
Vice Presidente
Claudio Pereira da Silva
Tesoureiro
José Carlos Osório
1º Secretário
Clodomiro A. C. Siqueira Drews
2º Secretário
Londrina, 01 de Março de 2010.