ESTATUTO SOCIAL DO MOTO CLUBE-2010

"ROAD MACHINE"

CAPÍTULO I - DO MOTO CLUBE E SEUS OBJETIVOS:

ART.1 - O Moto Clube Road Machine, fundado em 10 de Novembro de 2002,
com Sede à Avenida Aminthas de Barros, nº 433, é uma Associação, sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados, com tempo de duração indeterminado.

ART.2 - Constituem os objetivos do Moto Clube:

  1. Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões, jantares e eventos que estimulem o uso da motocicleta, a divulgação do motociclismo e que se identifiquem com o motociclismo.
  2. Desenvolver projetos culturais e humanitários.
  3. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
  4. Zelar pela defesa dos associados.
  5. Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidade.
  6. Prestar serviços de utilidade a comunidade e assistência a instituições de caridade.

ART.3 - Do Escudo e Colete do Moto Clube:

O escudo e cor do colete atual é o seguinte:

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS DO MOTO CLUBE

ART.4 - Os Associados são classificados em 4 (quatro) categorias:

  • -Membros Efetivos: Os que se filiaram ao MC após a sua fundação.
  • -Dependentes: As esposas, namoradas, companheiras e os filhos dos membros que
    participam das atividades do MC.
  • -Aspirantes: São componentes agregados à Associação indicados por "padrinhos" que sejam sócios efetivos.
  • -Membros Honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido, por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou à Sociedade.

CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE MEMBROS DO MOTO CLUBE:

ART.5 - Novos Associados - "Aspirantes".

  Os novos associados serão denominados aspirantes e sua apresentação será feita
por um membro efetivo.

§ único: Todo aspirante deverá passar por estágio probatório de 3 meses, podendo ser
prorrogado por mais 3 meses, devendo nesse período, cumprir as regras deste Estatuto.
Decorrido esse prazo, seu ingresso na Associação como efetivo, dependerá de aprovação
em Assembléia Geral, pelo voto da maioria simples presente, podendo então adquirir o
brasão do Moto Clube Road Machine.

  ART.6 - São condições para admissão no Moto Clube como membro efetivo:

  1. Possuir motocicleta ou triciclo com boas condições de uso e segurança.
  2. Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, ou as pessoas que após exame e consentimento da Assembléia Geral deste Clube, estejam ligadas ao motociclismo, tendo essas pessoas um perfil moral, ético, familiar, jurídico, econômico, comportamental e motociclístico.

ART.7 - São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube:

  1. Cometer alguma penalidade que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em Assembléia o desligamento.
  2. Deixar de participar das reuniões semanais e atividades do MC por um período de 3 meses sem prévia comunicação.
  3. Deixar de pagar a contribuição social por 3 meses consecutivos.
  4. Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias devam permanecer reservados.
  5. Transgredir leis ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
  6. Comportamento inadequado durante as viagens e passeios no tangente as normas de segurança.

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

ART.8 - As punições, após deliberado em Assembléia, serão aplicadas na seguinte ordem:

  1. Advertência.
  2. Desligamento/Eliminação.

§ 1º - A pena de eliminação acarreta a perda dos direitos sociais sem possibilidade
de restituição de qualquer contribuição paga à Associação, nem à indenização de
qualquer espécie.

§ 2º - Todo e qualquer associado eliminado, deve devolver o respectivo brasão do colete que levem a marca do Moto Clube Road Machine, o qual será indenizado pelo Moto Clube pelo valor de custo vigente na data.

§ 3º - A eliminação será determinada exclusivamente pela Assembléia Geral, em reunião específica, devendo a votação ser secreta.

CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

ART.9 - São direitos dos Associados:

  1. Participar de Assembléias, reuniões, eventos e demais atos que a Associação promover.
  2. Renunciar a mandatos e cargos
  3. Solicitar o seu desligamento da Associação.
  4. Ser informado semestralmente sobre o balanço financeiro da Associação.
  5. Votar e ser votado para cargos no Moto Clube.
  6. Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade, por motivos particulares.
  7. Sugerir a admissão de outros motociclistas ao quadro social.

Art.10 - São deveres (obrigações) dos Associados:

  1. Ter a iniciativa de pagar mensalmente ao tesoureiro até o dia 10 de cada mês a mensalidade e outros débitos.
  2. Zelar pelo bom nome da Associação e contribuir para a melhoria geral da categoria de motociclistas.
  3. Acatar as decisões tomadas pela diretoria.
  4. Tratar os colegas com respeito e abster-se do uso de drogas ilegais.
  5. Comparecer às reuniões e eventos do grupo ou justificar sua ausência.
  6. Desempenhar gratuita e diligentemente as funções para as quais foi eleito ou designado, pois nenhum cargo será remunerado.
  7. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
  8. Comparecer devidamente uniformizado (colete) aos eventos, passeios e reuniões, salvo os festivos.

CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO

ART.11 - São órgãos do Moto Clube Road Machine:

  1. Assembléia Geral.
  2. Conselho Diretor.
  3. Conselho Fiscal.

ART.12 - A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de
todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser extraordinariamente convocada;

  1. Extraordinariamente: Uma vez por ano, entre os meses de fevereiro à  março, por convocação do Presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do Moto Clube, para deliberar sobre as contas do Conselho Fiscal relativas ao exercício do ano anterior e para eleições dos membros do Conselho Diretor e Fiscal para exercer o próximo mandato.
  2. Ordinariamente: Toda 2ª sexta-feira do mês, para tratar de assuntos relativos a administração do Moto Clube, onde cada integrante terá direito a levantar questões para análise e votação, com aprovação pela maioria dos integrantes presentes (50%+1). Nessa reunião, será também cobrada pelo Tesoureiro, a mensalidade do mês de cada integrante.

 

  1. Extraordinariamente: Por convocação do Conselho Diretor a qualquer momento, sendo convocada com pelo menos 05 dias de antecedência, mediante comunicação por e-mail ou por telefone.

ART.13 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por voto, com a presença da maioria simples dos associados, (50% +1).

ART.14 - Compete à Assembléia Geral:

  1. Eleger os membros dos conselhos Diretor e Fiscal.
  2. Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios efetivos ou honorários.
  3. Discutir e votar propostas de alteração deste Estatuto.
  4. Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do Moto Clube Road Machine.

ART.15 - O período de mandato dos Conselhos Diretor e Fiscal será de 2 (dois) anos, com início após as eleições estabelecidas no inicio do ano, podendo ser renovado automaticamente caso não haja manifestações contrareas.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO DIRETOR

ART.16 - O Conselho Diretor será constituído por 5 (cinco) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos:

  1. Presidente.
  2. Vice-Presidente.
  3. Diretor Financeiro (tesoureiro).
  4. 1º Secretário.
  5. 2º Secretário.

ART.17 - Compete ao Presidente:

  1. Administrar o Moto Clube na conformidade deste Estatuto.
  2. Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembléias.
  3. Representar Judicial e Extrajudicialmente o Moto Clube Road Machine.
  4. Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, moto clubes, etc.
  5. Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário.
  6. Analisar reclamações sobre algum associado apresentado pelos demais.
  7. Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do Moto Clube Road Machine.
  8. Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
  9. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube Road Machine.

§ único: O Presidente em seus impedimentos, será substituído pelo Vice.

ART.18 - Compete ao Vice-Presidente:

  1. Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e ou Extraordinárias.
  2. Cuidar da administração e relações públicas e comerciais aos interesses do Moto Clube.
  3. Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas declarações e qualquer tipo de reportagem.
  4. Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.
  5. Auxiliar na organização e infra-estrutura de eventos que porventura forem realizados.
  6. Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.

§ único: Na ausência do Vice, o Presidente poderá indicar qualquer sócio para representar o Moto Clube.

ART.19 - Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do Moto Clube.
  2. Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e vendas.
  3. Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente ou com o Vice, ou com o 2º Secretário os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira a ser devidamente aprovado em Assembléia.
  4. Promover a arrecadação mensal das mensalidades.
  5. Prestar contas semestralmente do balanço geral e as contas do exercício financeiro.

ART. 20 - Compete aos Secretários:

  1. Zelar pela guarda e manutenção de troféus e prêmios conquistados pela Associação.
  2. Fiscalizar a Administração do Moto Clube Road Machine.
  3. Auxiliar o Conselho Diretor a orientar os Associados sobre as normas de convivência dentro do Moto Clube e. principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos.

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO

ART.21- É considerado Patrimônio da Associação:

  1. Mensalidades e taxas pagas pelos associados.
  2. Doações.
  3. Lucro obtido através de promoções, churrascos, festas ou encontros que porventura venham a ser realizados.
  4. Insígnias, posters, banners, logotipos, marcas, bandeiras, telas, adesivos, jornais, revistas e troféus obtidos em viagens e encontros.
  5. Móveis e Equipamentos adquiridos.

ART.22- A receita do Moto Clube é constituída do fruto das mensalidades dos sócios,
de doações, eventos que organizar e da venda de material promocional.

CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

ART. 23- A Associação não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer dano material, pessoal ou moral que venha a ocorrer em relação aos seus associados ou terceiros, em qualquer situação.

ART. 24- Este Estatuto poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, com o voto da maioria simples dos associados (50% +1).

ART.25- A Associação poderá editar publicações relacionadas com o seu objetivo social, confeccionar bonés, camisetas, adesivos, bottons e afins, bem como manter página na Internet, como forma de divulgação do Moto Clube e suas atividades.

ART.26- Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável à espécie.

ART.27- O Moto Clube Road Machine poderá decretar um período de férias anualmente e caso este recesso ocorra os integrantes podem desenvolver as atividades normalmente, nada impedindo que sócios continuem participando dos eventos, divulgando o nome Road Machine.

Art.28- O presente estatuto entra em vigor a partir desta data.

Leonardo Guerra
Presidente

Pedro Floriano
Vice Presidente

Claudio Pereira da Silva
Tesoureiro

José Carlos Osório
1º Secretário

Clodomiro A. C. Siqueira Drews
2º Secretário

 

Londrina, 01 de Março de 2010.

--- MOTOCLUBE ROAD MACHINE LONDRINA PR ---